Artigo Aliena o Parental
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade problematizar a prática da alienação parental e seus efeitos nocivos, quando do desenvolvimento pela criança ou adolescente da Síndrome de Alienação Parental (SAP). Para isso é utilizada a revisão bibliográfica acerca da alienação e da SAP, assim como da legislação vigente sobre essa matéria. Por fim, infere-se que a alienação é uma realidade a ser combatida social e legalmente, uma vez que compromete o desenvolvimento pleno do (a) filho (a) alienado (a). Realizamos este esboço na Universidade Federal de Santa Maria, sob orientação da Prof. Drª. Rozane Janczura.
1 Referencial Teórico
A alienação parental corresponde ao conjunto de ações realizadas por um genitor, parente, ou responsável, que tem por objetivo comprometer o vínculo afetivo da criança ou adolescente com o outro genitor. De acordo com a legislação vigente, entre as formas de alienação figuram: a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da maternidade ou paternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato entre a criança ou adolescente e o genitor; dificultar o convívio familiar; omitir informações pessoais importantes sobre o tutelado apresentar falsa denúncia contra o genitor; mudar de endereço com o objetivo de dificultar o contato e a convivência entre genitor e filho (a) (BRASIL, 2014).
Nesse contexto, é publicada em 26 de agosto de 2010 a Lei nº 12.318 que tem por objetivo zelar pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente no que concerne à manutenção dos vínculos com os genitores. Entretanto, é preciso maior divulgação e esclarecimento do conceito de alienação parental, assim como da legislação que combate essa prática, em geral associada a processos de separação e divórcio e que pode ocasionar nas crianças e adolescentes a Síndrome da Alienação