Legisla O Jf
Lei 6766, de 19 de Dezembro de 1979
A Lei nº 6766 foi criada com o objetivo de ordenar o crescimento das cidades brasileiras. Assim, a lei dispõe sobre várias questões relativas ao tema, trazendo as principais regras sobre as diretrizes urbanísticas, os procedimentos administrativos, além de dispor sobre os direitos e garantias asseguradas aos adquirentes dos lotes.
Assim, tal lei dispõe sobre o uso e parcelamento do solo e estabelece parâmetros para ordenar e orientar o crescimento urbano, como por exemplo a altura das edificações e as dimensões mínimas dos lotes.
Lei 10.257, de 10 de julho de 2001
A lei 10.257 de 10 de julho de 2001, cuja denominação oficial é o Estatuto da Cidade, regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Brasileira (artigos 182 e 183). Tem como princípios básicos o planejamento participativo, por meio de controle dos instrumentos urbanísticos, garantindo a partir destes, condições essenciais de habitabilidade à população.
As cidades nestas ultimas décadas, marcadas pelo crescimento rápido e sem planejamento, criam uma situação de desequilíbrio em detrimento da dignidade da pessoa humana. Tendo em vista tal realidade, históricas reivindicações populares quanto ao direito de todos os cidadãos à cidade se apresentaram com força ao longo da elaboração da Constituição Federal de 1988, assumindo destacado papel. A inclusão dos artigos 182 e 183, compondo o capítulo sobre política urbana, foi uma vitória da ativa participação de entidades civis e de movimento social em defesa de oportunidades de vida digna para todos.
As diretrizes gerais e os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade formam um plexo de normas que permitem o racional aproveitamento do solo urbano, planificando a vida em comunidade, dando à propriedade sua função social, com o objetivo de melhoria da qualidade do meio ambiente urbano, em todas suas dimensões.