Resumo para TRF
2.Finalidade: sempre o interesse público. Vinculado.
3.Forma: é a exteriorização do ato (escrito, verbal, sonoro, sinal). Vinculado.
4.Motivo: a causa que levou a prática do ato. Discricionário. (Ex.: o motivo do ato de demissão pode ser por corrupção do servidor).
5.Objeto: deve ser lícito, moral, possível e determinado.
ATRIBUTOS: 1. Presunção de Legitimidade: é considerado que o ato está de acordo com a lei até que se prove o contrário.
2. Auto-Executoriedade: independem de autorização judicial para sua prática.
3. Imperatividade: a administração pode impor a prática do ato.
ATO NULO: não tem qualquer validade pois é ilegal, é “ex tunc” (retroativo), como se nunca tivesse existido.Pode ser declarado pelo Poder Administrativo ou Judiciário.
ATO REVOGÁVEL: é a retirada do ato legal, por conveniência e oportunidade, tem efeito “ex nunc” (nãoretroage), e só a própria administração pode declarar.
LEI 8.112/90
PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são as únicas formas que podem ser de PROVIMENTO e VACÂNCIA.
A POSSE só ocorre nos casos de NOMEAÇÃO.
PRAZO: do ato de provimento tem até 30 dias para a posse (ocorrer com a assinatura do respectivo termo), e da posse tem até 15 dias para entrar em exercício.
ESTÁGIO PROBATÓRIO – 36 meses. Avaliação de desempenho homologada 4 meses antes do término.
ESTABILIDADE – 3 anos de efetivo exercício.
INDENIZAÇÃO: não se incorpora ao vencimento, são: ajuda de custo, diária, transporte, e auxílio moradia.
GRATIFICAÇÃO: incorpora-se ao vencimento, são: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; natalina (1/12); por encargo de curso ou concurso.
ADICIONAL: incorpora-se ao vencimento, são: noturno (25% - 22:00 às 05:00, e cada hora é igual a