introduçaõ ao direito
1. Introdução
Ao considerar que o ensino de uma ciência pressupõe a organização de algumas disciplinas de base introdutória, preparatória à matéria, ou seja, a quem cumpre: definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais; entende-se que tais disciplinas devem conter um conjunto de idéias e informações que possam indicar o denominador comum dos diversos ramos da ciência, assim como dar uma visão global do objeto, a fim de que haja uma compreensão do todo, isto é, a idéia do conjunto.
1.1. Finalidade e Objeto da Teoria do Direito
1.1.1. Finalidade
A Teoria do Direito aqui representando a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que tem como finalidade, fornecer ao iniciante nos estudos da ciência jurídica, informações que possam nortear as noções e os princípios jurídicos fundamentais, indispensáveis ao raciocínio jurídico, como também noções sociológicas, históricas e filosóficas que permitam e possibilitem a compreensão do direito na totalidade de seus aspectos.
Sendo assim, pode-se resumir sua finalidade como a de fornecer uma visão de conjunto do direito como ciência e como sistema de normas.
1.1.2. Objeto
Para que se possa fornecer uma visão global de conjunto, como também as prováveis raízes históricas e sociais do Direito e seu fundamento filosófico, pode-se concluir que a Teoria do Direito, por meio da introdução ao estudo do direito tem um tríplice objeto, quais sejam:
1. Os conceitos gerais do Direito
2. A visão de conjunto do Direito
3. Os lineamentos gerais da técnica jurídica
1.2. Conceito de Direito
Difícil é apresentar um conceito exato de direito, tendo em vista a amplitude de possibilidades que o direito impõe e permite. Este não pode e não deve ser entendido, tão somente, como um fenômeno social e jurídico, pois o direito está diretamente vinculado à realidade da