Introduçao ao Direito
O exame psíquico, ou exame do estado mental, é por definição baseado no referencial teórico fenomenológico(1). De forma simplificada, isto significa que, ao entrevistar um paciente, é necessário mais que apenas escutá-lo. É necessário que, durante toda a entrevista, seja feito o constante exercício de empatizar com o paciente. É preciso que o examinador compare as vivências do paciente com as suas próprias, buscando similaridades e diferenças. O entrevistador deve, a todo instante, se perguntar: “se eu estivesse experimentando estas sensações, estes pensamentos, de que forma me sentiria? De que forma me comportaria?”
À dificuldade naturalmente associada ao processo acima, soma-se o fato de que, salvo raríssimas exceções, não se dispõe, em psiquiatria, de exames complementares para a confirmação dos achados de exame(2). Recentemente, muita ênfase tem sido dada a questionários, escalas de avaliação de estado mental e listas de sintomas(3). Embora possibilitem a coleta de dados de maneira rápida e confiável, correspondendo a excelentes ferramentas de triagem, estes instrumentos podem às vezes imbuir um falso conceito de que as funções mentais são passíveis de adequada avaliação de forma puramente objetiva. Finalmente, não há qualquer tipo de padronização na maneira como as diferentes funções psíquicas são agrupadas e organizadas para efeito de descrição, sendo que cada psiquiatra tende