INTRODUÇAO AO DIREITO
A Lei 5.194 sancionada em 24 de dezembro de 1966 tem como mérito de revogação, regular o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo.Sua jurisdição equivale aos pontos que regem tais profissões, nos aparatos de definição das atividades profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, como também, na forma como usar a titulação da sua respectiva profissão, nas providencias a serem tomadas no uso ilegal do exercício do oficio, nas coordenadas a serem regidas na execução de seus trabalhos e sua fiscalização. Faz do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo responsáveis por obras projetadas por eles, garantindo a confiança e segurança da população. Tanto a garantia para o cliente como a garantia do autor do projeto ficam prescritas e confirmadas no contrato assinado. Assim visando uma uniformidade da instituição brasileira.
Conclusão
É imprescindível que o profissional conheça as limitações e repercussões dos atos, evitando danos e a responsabilização nas mais diversas esferas, que surge como fenômeno de contrapartida social aos atos praticados.
O domínio da técnica e tecnologia, conhecimento dos limites de bens, materiais e serviços aplicados nas mais diversas áreas tecnológicas, possibilita evitar a ocorrência do afastamento das prescrições estatuídas no Ordenamento Jurídico, possibilitando assim o cumprimento do objetivo social da atividade.
Portanto, é fundamental a observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo com especificação correta de qualidade e materiais, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART) e principalmente, que esteja atendo à evolução do direito e da tecnologia.
Cada vez mais expostos a leis, normas e códigos, engenheiros mergulham no mundo jurídico para se adequar à nova realidade da profissão
Bibliografia
A lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm http://normativos.confea.org.br/ Titulo I – I Do Exercício Profissional da