INTRODU O
A pesquisa relacionada ao lucro real trimestral ou anual ,Pois de acordo com o ART. 1º da lei Nº 9.430/96 substitui a apuração do lucro real mensal pelo trimestral.
Com base na apuração a empresa jurídica tributada pelo lucro real determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancete trimestrais na forma da lei Nº9430/96 ressaltando que as empresas que se enquadram em qualquer dos incisos do art.14 da lei nº9718/98 terá que obrigatoriamente ser tributada com base no lucro real ,lembrando que para as demais pessoas jurídicas a tributação pelo lucro real é uma opção.
2. PROBLEMA
Nesta pesquisa a minha principal preocupação foi como transmitir a conteúdo de uma forma ,que todos pudessem entender e acima de tudo, entender o a importância do lucro real trimestral ou anual dentro das empresas jurídicas com a sua forma de apuração. Através de estudo necessário a concretização da pesquisa, foi demostrado que durante alguns anos os estudiosos e juristas escritores como Hiromi Higuchi e Fábio Hiroshi, buscando entender o melhor caminho ou entendimento para o tema aqui abordado.
3. OBJETIVO GERAL
O objetivo da pesquisa é tentar descrever de uma maneira clara e objetiva a forma de tributação pelo lucro real para determinar o lucro com base em balanço trimestral ou anual.
3.1 OBJETIVO ESPECIFÍCO
- Citar a importância do lucro real trimestral ou anual dentro das empresas seja ela de pequeno ou grande porte juridicamente.
- Forma de apuração do lucro real trimestral ou anual;
- lucro real ou antecipação mensal;
- Suspensão ou redução de imposto;
- Dedução do imposto de renda e csll retidos;
- Falta de pagamento mensal de irpj e csll;
4. JUSTIFICATIVA
Hoje vejo a importância do lucro real ,pois nada mais do que o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou