INTRODU O A ADMINISTRA O P BLICA
Prof. Paulo Mecca
DESAFIO DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNDO CONTEMPORÂNEO
CONCEITO: “Administração Pública é o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na Constituição e nas Leis”
DIREITO ADMINISTRATIVO
E o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediataemte os fins desejados pelo Estado.
ALICERCES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O art. 37 da Constituição Federal estabeleceu que a administração pública deve estar fundada sob dois alicerces, o organizacional (formal) e o funcional (material), revestidos , sempre daqueles princípios (razoabilidade, impessoalidade, moralidade, entre outros) tão inerentes e necessários ao seu devido funcionamento.
NATUREZA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da moral administrativa que regem sua conduta.
ESTADO
É uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coersão constituída de povo, território e governo, sendo uma entidade política com capacidade de elaborar suas próprias leis.
GOVERNO
É o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; já em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.
PODERES DO ESTADO
Legislativo, Executivo e Judiciário.
São independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis. Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado, a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com especificidade.
PODERES ADMINISTRATIVOS
Os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se