intimação
São Paulo, 09 de agosto de 2013.
KARINA MURAKAMI SOUZA
Delegada de Polícia Federal
Chefe do NUARM/DELEAQ/DREX/SR/DPF/SP
AVISO:
1. Os intimados que não comparecerem, sem motivo justificado serão, depois de novamente intimados, conduzidos, mediante mandado escrito da autoridade policial, até à sua presença e incorrerão em crime de desobediência. (art. 330 Código Penal Brasileiro)
2. Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado, ou seu procurador legal, deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de identidade ou de procuração assinada.
2. Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado, ou seu procurador legal, deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de identidade ou de procuração assinada.
2. Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado, ou seu procurador legal, deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de identidade ou de procuração assinada.
2. Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado, ou seu procurador legal, deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de identidade ou de procuração assinada. MANDADO DE INTIMAÇÃO nº: 17396/13
São Paulo, 09 de agosto de 2013.
KARINA MURAKAMI SOUZA
Delegada de Polícia Federal
Chefe do NUARM/DELEAQ/DREX/SR/DPF/SP
AVISO:
1. Os intimados que não comparecerem, sem motivo justificado serão, depois de novamente intimados, conduzidos, mediante mandado escrito da autoridade policial, até à sua presença e incorrerão em crime de desobediência. (art. 330 Código Penal Brasileiro)
2. Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado, ou seu procurador legal, deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de identidade ou de procuração