INTERVENÇAO NA PROPRIEDADE
Limitações administrativas
Ocupação temporária
Requisição de imóveis
Tombamento
Servidão administrativa
Parcelamento e edificação compulsórios
Desapropriação
Histórico
As terras do nosso território, quando do seu descobrimento, passaram a pertencer integralmente a
Portugal
(aquisição originária); A par disso inicia-se uma evolução, no sentido de buscar o desenvolvimento das comunidades. 2
1ª fase:
Dividem-se as terras em
capitanias hereditárias lançando-se o instituto das sesmarias, através do qual as glebas de terras públicas eram concedidas aos particulares interessados em cultiválas, mediante o pagamento de uma renda calculada sobre os frutos. (permissão de uso das terras) 3
Histórico
Este
procedimento gerou os grandes latifúndios,geralmente inexplorados e improdutivos.
2ª fase, denominada de ocupação, onde as pessoas tomavam posse e começavam a cultivá-las.
A partir de então, a morada habitual e o cultivo da terra passaram a ser considerados fatores essenciais à legitimidade da posse, beneficiando o pequeno colono que, fazendo da terra sua morada habitual, cultivava-a com o próprio trabalho e o de sua família.
4
Histórico
No sistema sesmarial havia a obrigatoriedade de cultivar o solo num certo prazo, sob pena de cancelamento da concessão; Utilizava-se em larga escala, a mão de obra escrava;
Caracterizado desde o início pela imensidão das glebas concedidas e pela imprecisão de seus limites, era inevitável que o processo de apropriação das terras brasileiras acabasse dando origem a uma série de conflitos.
Os posseiros surgiram desde o início. Não tendo acesso a terras gratuitas, a não ser a grandes distância dos núcleos de povoamento, muitos sesmeiros potenciais simplesmente optaram por ocupar porções aproveitadas das sesmarias já concedidas. 5
Histórico
O
sistema sesmarial perdurou no Brasil até
17 de julho de 1822, quando a Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de