intervençao do estado - direito administrativo
CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE:
Absoluto: o proprietário pode fazer em sua propriedade o que bem entender.
Perpétuo: o bem será do proprietário enquanto assim este o quiser.
Exclusivo: o proprietário não é obrigado a suportar ninguém em sua propriedade.
As três características da propriedade não são ilimitadas. Cada uma da característica pode e será atacada por um dos instrumentos de intervenção do estado na propriedade.
FUNDAMENTO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
Poder de polícia
Supremacia do interesse público sobre o privado
Função sancionatória: desapropriação do uso da propriedade para plantio de substância psicotrópica
Função social da propriedade
Cuidado: na desapropriação não há o poder de polícia. Poder de polícia é obrigação de fazer, não fazer ou suportar algo. Na desapropriação há um sacrifício de direito.
TIPOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
Restritiva: nesse caso há apenas uma diminuição de uma das características da propriedade: absoluta, perpétua, exclusiva.
Extintivas: nesse caso há a exclusão da propriedade.
EXEMPLOS DE INTERVENÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO NA PROPRIEDADE:
Tombamento: O tombamento é a forma de intervenção administrativa na propriedade que visa conservar o patrimônio: Histórico; Artístico; Cultural; Paisagístico.
Tal forma de intervenção incide tanto sobre bens imóveis, como sobre bens móveis.
Nesta espécie, não há indenização e o instituto atinge o caráter absoluto da propriedade, portanto, limitando a forma de exercício do Direito de Propriedade.
O imóvel tombado deve, necessariamente, ser conservado pelo proprietário do bem. É possível obter recursos da Administração para auxiliar na manutenção do bem, caso fique comprovada a dificuldade do proprietário em manter a integridade do bem com seus próprios recursos.
Espécies de tombamento: Voluntário: aqui, o próprio proprietário requer à Administração o reconhecimento do valor histórico, artístico,