direito administrativo
Campus IV – Jacobina-BA
Curso de Direito
Disciplina: Direito Administrativo II
RESUMO
Responsabilidade Civil do Estado
&
Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico
Jacobina
2013
Responsabilidade Civil do Estado
Conceito
De acordo com Pietro corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Compartilhando do mesmo ponto de vista, Gasparini conceitua a responsabilidade civil do Estado como a obrigação que se lhe atribui de recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe seja imputável. O tema em foco diz respeito às hipóteses em que o Estado é civilmente responsável por danos causados a terceiros. O Estado por si só não pode causar danos a ninguém, como pessoa jurídica, é intangível. Somente se faz presente no mundo através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta a ele é imputada.
Evolução
a) Irresponsabilidade Civil do Estado
A fase da Irresponsabilidade Civil do Estado vigorou de início em todos os Estados, mas notabilizopu-se nos absolutistas. Na metade do século XIX prevaleceu a ideia de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade sobre os atos praticados pelos seus agentes. Seu fundamento encontrava-se em outro princípio vetor do estado absoluto ou estado de polícia, segundo o qual o estado não podia causar males ou danos a quem quer que fosse. A par disso admitia-se a responsabilidade do agente público quando o ato lesivo pudesse ser atribuído diretamente a ele.
b) Teoria da Responsabilidade com Culpa
Instaura-se sob a influência do liberalismo, que assemelhava, para fins de indenização, o Estado ao particular. Por esse artifício o Estado torna-se