Mudança de guarda e exoneração de pensao
Caso registrado , entre os anos de 2005 à 2006, o genitor veio requerer a guarda de seu filho, por considerar que a mãe era negligente em relação a educação, alimentação e vestuário. Conversei com a advogada do mesmo, que me fez a apresentação dos autos e relatou as dificuldades enfrentadas no processo, por se tratar de um menor dividido entre morar com seu pai e o anseio de magoar a mãe.
Segundo a advogada, seu cliente, um industriário , manteve um relacionamento do tipo namoro com a genitora, uma doméstica. Mantiveram esse relacionamento por um período de dois anos e nove meses, onde gerou o fruto de um menino. Contudo jamais moraram juntos, fato no qual foi requerido a guarda da criança por parte da mãe. As partes entraram em acordo judicial onde ficou definido a guarda à genitora e cabia ao pai apenas as visitas aos finais de semana e pagamento de pensão alimentícia.
Com o passar dos anos, a cada visita do filho, o pai notava que o menor apresentava sérios problemas educacionais e saúde. Para ele a mãe seria negligente no trato com o filho, o que ocasionava sérias crises de comportamento, em alguns casos uma criança ríspida. Queixava de acompanhamento escolar deficiente e abandono moral e material. Para o pai, a genitora mandava o filho para escola, com vestimentas precárias e diversas as vezes, deixava a criança passar fome. Mas o que mais chamava a atenção era uma imensa dificuldade que o filho tinha em retornar ao lar materno sendo que em diversas vezes pedia para ficar mais tempo com o pai. Tal fato levou Fabio a procurar o Conselho Tutelar que o orientou a entrar com o pedido de guarda e consequentemente a exoneração da pensão alimentícia.
Por outro lado, a genitora ao ser notificada do processo, alegou que seu filho, uma criança de 9 anos e que estava em pleno estado de saúde, frequentava regularmente a escola. O fato de tais comportamentos seria devido ao menor ser considerada uma criança