Direito Administrativo - Intervenção do Estado
a) Servidão administrativa
b) Requisição
c) Ocupação temporária
d) Limitação administrativa
e) Tombamento
f) Desapropriação
Servidão administrativa Este instituto incide sobre bem particular imóvel, e autoriza o poder publico a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo (instalação de redes elétricas, redes telefônicas, placas com nomes de rua). Pode ser instituída de duas formas, através de acordo administrativo, celebrado pelo particular e o poder publico através de acordo formal com escritura publica, precedido de declaração de necessidade publica; outra forma é através de sentença judicial, quando não há acordo entre as partes, o P. publico entra com uma ação contra o proprietário demonstrando ao juiz o indicativo de declaração de utilidade publica. Só haverá indenização se houver dano específico, pois não se perdeu a propriedade.
Requisição Em situação de perigo iminente, o Estado utiliza de bens móveis, imóveis e serviços, sem necessidade de registro publico ou decisão judicial, trata-se de ato autoexecutório, e só haverá indenização caso haja algum dano especifico, é um direito pessoal da administração.
Ocupação temporária É a forma de intervenção pela qual o poder publico utiliza de forma temporária bem imóvel particular como meio de apoio para a execução de obras ou serviços públicos. Essa