Interven o do Estado na Propriedade Privada
Propriedade discutida filosoficamente.
Juridicamente, a CF assegura o direito à propriedade privada (5º, XXII), mas prevê que ela deve atender à função social da propriedade privada. Função social como restrição ao exercício da propriedade privada em benefício do interesse público.
Propriedade privada insere-se no contexto do poder de polícia.
Evolução da Propriedade - Desenvolvimento no Direito Romano; Idade Média; Passa pelo Estado de Direito, implantado pela Revolução Francesa.
Código de Napoleão - art. 544 - gozar e dispor das coisas de modo absoluto.
Limitações existiam antes, mas relacionadas ao direito de vizinhança.
CF 46 - Inclusão da desapropriação por interesse social.
CF/67 - Menciona-se a Função Social pela primeira vez.
Antes: predominava o não fazer - obrigação negativa - não pertubar o dominus.
Depois: Obrigação positiva - Ex: promover o adequado aproveitamento do solo urbano.
Restrições do Estado à propriedade privada
Simplesmente restritivas:
Limitações Administrativas;
Ocupação temporária;
Requisição administrativa;
Tombamento; e
Servidão administrativa.
Supressivas
Desapropriação - considerada verdadeiro sacrifício ao direito. Será o caso também da requisição de bem móvel fungível.
Terá indenização prévia, justa e em dinheiro, exceto desapropriações sancionatórias, que serão pagas em títulos.
Art. 243 CF: Terras de cultivo de plantas de drogas, desapropriação sem indenização, para o assentamento de colonos e cultivo de plantas medicamentosas e alimentos.
Limitações do Estado na propriedade privada
Limitações Administrativas - Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou atividades particulares à exigência do bem estar social. Finalidade de interesse público.
Ex: distância e largura da calçada.
Fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Consubstanciam-se em manifestação do Poder de Polícia.