Resolução N 29 Regimento Interno
Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo passa a vigorar na conformidade do texto anexo.
Parágrafo único - As referências, quando não identificado o ato legal, referem-se a dispositivos do Regimento Interno.
Art. 3º - Ficam revogadas a Resolução nº 19/2012 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2015.
WALMOR LODI
Primeiro-Vice-Presidente
NEUDI MOSCONI
Primeiro-Secretário
REGIMENTO INTERNO TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Toledo é composta de vereadores, representantes do povo toledano, eleitos, na forma da Constituição Federal e da legislação específica, para legislatura de 4 (quatro) anos.
Art. 2º - A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções, fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:
I - organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;
II - institucional, segundo a qual a Câmara:
a) elege sua Mesa;
b) procede à posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, sua declaração de bens;
c) zela pela observância dos preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do prefeito que os transgrida;
III - legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
IV - fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos