Resumo Sobre Desapropria Es E OUTRAS FORMAS DE INTERVEN O DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
Professora Betânia Alfonsin
RESUMO SOBRE DESAPROPRIAÇÕES
O ordenamento jurídico brasileiro admite, além da desapropriação, outras formas de intervenção do estado sobre a propriedade privada.
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente e regulado pelo Direito Civil, assegurando ao proprietário os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem injustamente esteja possuindo-o. Na concepção do liberalismo jurídico clássico, o direito de propriedade seria absoluto, exclusivo e perpétuo. Contemporaneamente, a propriedade já não tem as mesmas características.
Os poderes do proprietário, portanto, não podem ser exercidos de forma ilimitada, porque coexistem com outros direitos alheios, de igual natureza e porque existem interesses públicos maiores, cuja tutela incumbe ao poder público. Nesse sentido, para além de ser um feixe de poderes, a propriedade é também um feixe de deveres, sendo o cumprimento da Função Social da Propriedade, o maior desses deveres, integrando o próprio conceito de propriedade. O Poder Público utiliza-se do seu poder de polícia sempre que for necessário disciplinar o exercício do direito individual de propriedade a fim de conformá-lo às necessidades e interesses da coletividade.
Hoje, no Direito Brasileiro, são as seguintes as restrições do Estado sobre a propriedade privada: Limitação Administrativa (afeta o caráter absoluto do direito de propriedade); Ocupação Temporária (afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade); Requisição Administrativa (afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade; Servidão Administrativa (afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade); Tombamento (afeta o caráter absoluto do direito de propriedade); e finalmente a desapropriação (que afeta o caráter perpétuo do direito de propriedade).
“A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou