Interpretação
Parte1. Cidadania
Cidadania significa em seu conceito central o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o individuo esta sujeito no relacionamento com a sociedade que vive.
Este conceito esta ligado a noção de direito principalmente ao que se refere o direito político social e civil.
A cidadania se desenvolve com o passar dos tempos. Expressão máxima ao que se refere o Direito como direito a viver direito, a ser livre, dentre outros.
A cidadania obrigou ao cidadão uma consciência a uma responsabilidade na formação da sociedade.
O termo vem do latim “civitas” que tem como significado cidades.
Cidadania estabelece normas que devem ser seguidas por indivíduos de comunidades, país, Estado e etc.
Para os filósofos o significado da palavra cidadania é diferente pois difere de seu uso quotidiano. Ainda hoje a cidadania tem muita importância, como no passado.
Na filosofia, a cidadania refere-se a ideia normativa de pertença e participação em uma comunidade política.
A cidadania ficou muito evidente entre os filósofos da Grécia e Roma antiga, mas desapareceu no Feudalismo, retornando no Renascimento.
Cidadania esta vinculada a vida em sociedade. A sua origem esta associada ao desenvolvimento da polis grega. Para o estudo da cidadania é necessário ao atualidade, a cidadania é analisada como condição de igualdade civil e política.
Algumas citações comprovam a evolução do conceito da cidadania como o de Barbalet (1989), onde trata que no século XVIII legou ao mundo novas visões sobre economia, sociedade e a política. A partir deste momento ampliaram-se a visão sobre a esfera publica e consequentemente os direitos dos cidadãos nos aspectos civis, políticos e sociais.
Com isso, os estudos confirmam que o antagonismo de interesses e classes sociais mostram que o conceito de cidadania se relaciona em uma dialética entre o social e o político.
Esta dialética, para os gregos significam o dialogo muita das vezes tensas entre duas