interpretação em dworkin
Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar quais os métodos interpretativos sugeridos por Ronald Dworkin para buscar a melhor aplicação das normas jurídicas aos casos concretos, evitando-se a tomada de decisão judicial fundamentada na preferência pessoal do julgador, em detrimento da racionalidade que deve pautar a prestação jurisdicional.
Palavras-chave: Filosofia – interpretação – Dworkin – regras - princípios
Abstract: This article aims to demonstrate the interpretive methods suggested by Ronald Dworkin to seek better enforcement of legal norms to concrete cases, avoiding judicial decision making based on personal preference of the judge, at the expense of rationality that should govern the adjudication.
Keywords: Philosophy - interpretation - Dworkin - rules - principles
1. INTRODUÇÃO
Tem-se acusado a teoria geral do direito de não ter sido capaz de acompanhar o aumento de complexidade nas relações sociais com o advento da globalização e a substituição do modelo de produção Fordista pelo Toyotista[1].
Os Estados têm se tornado cada vez menos autônomos, sendo que fatores como resultado fiscal, balança comercial, inflação etc., deixaram de ser problemas internos, variáveis manejáveis de acordo com critérios soberanos.
Por outro lado, a perda da soberania estatal reflete, na realidade, a crescente autonomia de organizações e conglomerados internacionais, os quais têm influenciado a economia mundial de modo determinante. Este quadro demonstra que os Estados já não exercem, hoje, um papel exclusivo na orientação das políticas internas e externas.
Assim, se, por um lado, percebemos uma relativização do papel do Estado nessa nova ordem, por outro, notamos uma valorização do direito. Isto porque o processo de globalização e o modelo de produção pós-Fordista têm criado novas necessidades de regulação.
O problema é que um grande número de códigos, leis,