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Reflexões sobre a filosofia do direito, o direito constitucional, a filosofia moral e a filosofia política fizeram de Ronald Dworkin um intelectual reconhecido por sua obra e – segundo aqueles que tiveram contato mais próximo com ele – admirado por seu carisma. O filósofo esteve atento às principais questões da sociedade atual e está entre os autores mais citados do direito contemporâneo. Abatido por uma leucemia, Dworkin faleceu no dia 14 de fevereiro deste ano. As homenagens ao autor no meio jurídico trouxeram à tona, também, ponderações e debates sobre sua obra e a contribuição que ele fez para a compreensão da relevância dos princípios para o direito.
A obra de Dowrkin traz a ideia de que os princípios têm peso de norma vinculante. Assim, o que ele chamava de “casos difíceis”, que não têm resposta explícita na legislação, nem na prática jurídica, podem ser resolvidos por meio de princípios. Como liberal que era, o autor abordava principalmente os princípios relacionados aos direitos fundamentais e individuais a partir de uma dimensão moral e política. A igualdade é um dos princípios considerados mais relevantes em sua teoria e que também balizava muitos de seus posicionamentos com relação a questões sociais.
O advogado constitucionalista Luiz Roberto Barroso conta que Dworkin foi o autor que mais o influenciou tanto na prática profissional, quanto na vida acadêmica. Ele destaca no trabalho do filósofo do direito a superação do positivismo jurídico, para o qual só há direito onde há norma legislada. “A visão dele, pós-positivista, é de que existe direito fora da norma. Inclusive o direito que decorre dos valores morais. E os valores morais ingressam no direito pela porta dos princípios”, explica Barroso.
A dimensão moral que Dworkin dá aos princípios, segundo a professora de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Vera Karam, faz com que se traga para o âmbito do