Interpretação da convenção de chicago
PRINCÍPIOS GERAIS E APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO
ARTIGO 1
Soberania
Aqueles que contratam o espaço aéreo reconhecem a soberania dos Estados contratados.
ARTIGO 2
Territórios
A Convenção mencionada, e seus fins, estendem o território de um Estado, a área terrestre, bem como, as águas territoriais próximas, estendendo também a essas áreas, a soberania, jurisdição, proteção ou delegação do citado Estado.
ARTIGO 3
Aeronaves Civis e do Estado
Essa convenção se aplica apenas a aeronaves civis, não se aplicando as aeronaves do governo que são aquelas usadas para serviços militares, policiais e alfandegárias. As aeronaves que pertencem a um Estado contratante, só poderão voar ou aterrissar, em território de outro Estado, com autorização outorgada em acordo especial ou de outra maneira conforme condições nele estipuladas. Sendo que os Estados contratantes, comprometem-se a tomar em devida consideração a segurança da navegação das aeronaves civis, quando houver regulamento para aeronaves governamentais.
ARTIGO
4 Abuso da Aviação Civil
Os Estados têm o compromisso de não usarem a aviação civil para outros fins que não os contratados.
CAPÍTULO II VOOS SOBRE TERRITÓRIOS DE ESTADOS CONTRATANTES
Artigos 5 ao 16
Aeronaves de voos não-regulares têm o direito de voar sobre e fazer escalas sem fim comerciais em territórios dos Estados contratantes, não podendo efetuar contratos remunerados de cabotagem com os mesmos. Já aeronaves de transporte aéreo Regular internacional são obrigadas a obter autorização de acordo com as condições de tal Estado. Cada Estado poderá obter dos demais Estados contratantes permissão, mediante contratação ou frete, para embarcar pax, carga ou correios destinados a outro ponto do seu território, não podendo haver contratos exclusivos ( monopolistas ).
Toda Aeronave sem piloto só poderá sobrevoar territórios de Estados contratantes com permissão especial e comprovação da não periculosidade do vôo.
Os Estados têm o direito de