Interpretação Conforme
A interpretação conforme a constituição, segundo o Ministro Sepúlveda Pertence, é uma técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a constituição.
A interpretação conforme a constituição pode ser com ou sem redução de texto. Quando há a redução de texto é declarada a inconstitucionalidade de determinada expressão, com a exclusão desse texto.
Entretanto, a interpretação conforme a constituição sem redução de texto não altera em nada o texto constitucional, apenas excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade, conferindo ao texto uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade.
A interpretação conforme a constituição sem redução de texto foi o método escolhido pelo Ministro Relato Maurício Corrêa. No julgado apresentado, a Associação Nacional de Procuradores do Estado – ANAPE propôs ação direta de inconstitucionalidade do paragrafo único do art. 14 do Codigo de Processo Civil, sustentando que na forma como redigido faculta ao juiz aplicar multa aos advogados públicos por não estarem sujeitos exclusivamente aos estatutos da OAB, em flagrante violação ao princípio da isonomia.
Dessa forma, o Senhor Ministro Maurício Correa reconhece em seu voto a possibilidade da interpretação que seria contrária a Constituição e declara acertadamente procedente a ação para conferir a interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, para ficar claro que a ressalva contida na parte inicial do dispositivo alcança todos os advogados, públicos ou privados.