INTERPRETAÇÃO JURIDICA CONFORME OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ART. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
I – INTRODUÇÃO
Neste estudo será desenvolvida uma teoria interpretativa tomando por base os objetivos fundamentais eleitos no art. 3º da Constituição, com o objetivo de conduzir o intérprete do direito a produzir efeitos concretos adequados à sociedade.
Justifica a elaboração e afirmação dessa técnica a premente necessidade de se pôr em prática, em evidência, e em prioridade máxima os fins sociais que não se pode postergar, quais sejam, erradicar e reduzir a pobreza e as desigualdades sociais, como meio necessário de reduzir os males que atingem milhares de pessoas, e que leva membros da comunidade a completa exclusão social. Considerando que a Constituição é uma carta de princípios, apresenta-se a inteligência de tais como norma fundamental e nuclear de um sistema, sendo o alicerce que sustenta e orienta o ordenamento para o futuro, apta a exercer concretude, sempre no sentido evidenciar os interesses sociais.
II - A CONSTITUIÇÃO
1. Considerações preliminares
O intérprete deve conhecer o significado e função da Constituição, para que possa emprestar aos seus preceitos uma inteligência útil em relação à sociedade, notadamente em face do crescimento populacional e multiplicação dos problemas disso resultantes, como a necessidade de trabalho, de alimentos, de saúde, enfim, de condições para uma vida coletiva melhor.
Nesse quadro, deve compreender as razões que levaram ao legislador constituinte prescrever uma ou outra escolha da realidade social e positivá-la na constituição, bem como enxergar que a Constituição é diretriz para o futuro dessa sociedade, visando protegê-la.
Deve assenhorar-se da compreensão dos princípios, posto que a Constituição é uma carta de princípios e regras, e emprestar real evidência aos princípios fundamentais, postulados indispensáveis à verdadeira compreensão da Constituição.
Deve o intérprete conhecer