Interpretação conforme como principio de hermeneutica
André Villa Verde de Araújo[2]
RESUMO: Preparo teórico sintético sobre interpretação constitucional com aprofundamento relativo a mecanismos modernos de interpretação, em especial, sobre a interpretação conforme. Palavras-chave: Interpretação Conforme. Princípio. Técnica hermenêutica.
ABSTRACT: Preparation of synthetic theoretical deepening constitutional interpretation withmodern mechanisms for the interpretation, in particular as to the interpretation. Keywords: As interpretation. Principle. Technical hermeneutics.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo sobre hermenêutica e interpretação tem como objetivo contribuir para o processo de conhecimento no curso de pós-graduação em Direito Constitucional, apresentando, conceituando e estabelecendo parâmetros doutrinários e científicos sobre a interpretação conforme a constituição, tanto como princípio e espécie de técnica de interpretação. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e eletrônica, tendo como público alvo os alunos do curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional – da Wpós- Faculdade da Grande Fortaleza. A seguir o leitor terá contato com uma série de opiniões a respeito dos conceitos e aplicações da interpretação conforme a constituição, desde sua origem até a sua aplicação efetiva na busca de dar efetividade às normas constitucionais.
2. HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL
A hermenêutica constitucional é a parte do conhecimento científico estudada pelos aplicadores dos dispositivos da Constituição. Por meio da hermenêutica constitucional o estudioso busca extrair o conteúdo dos preceitos constitucionais. Este mister requer a observância de métodos específicos e inspirados pelos princípios de interpretação constitucional para que o intérprete consiga obter o correto significado das vontades político-sociais extraídas das Constituições. Nas palavras de Canotilho