INTERPRETA O CONFORME CONSTITUI O
1 – Introdução
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Cânone interpretativo da “interpretação conforme a constituição” > recorrer a esse tipo de interpretação dá, muitas vezes, a impressão de que se faz uma deferência ao legislador,
“salvando” uma lei da declaração de inconstitucionalidade por meio de uma interpretação benevolente. •
Ponto nefrálgico: fundamentação quanto as consequências da interpretação conforme a constituição são muito mais problemáticas do que aparentam ser, especialmente diante da atual legislação sobre controle de constitucionalidade
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Fato curioso > incluir essa interpretação entre os chamados princípios de interpretação constitucional •
Quando se fala em interpretação conforme a constituição, não se está falando de interpretação constitucional, pois não é a constituição que deve ser interpretada em conformidade com ela mesma, mas as leis infraconstitucionais
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Mas é óbvio que essa constatação não retira o objeto de estudo do campo do direito constitucional e isso por dois motivos principais:
(a) embora a interpretação conforme a constituição, seja uma interpretação da lei, o parâmetro para tanto é a constituição;
(b) ao definir a constituição como parâmetro para se saber como a lei deve ser interpretada, não há como escapar de um mínimo de interpretação da própria constituição.
2 – Problemática primeira: a conceituação
• O conceito de interpretação conforme a constituição não parece ser encarado como algo problemático pela doutrina brasileira e também pela doutrina de outros países.
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Quer-se com isso dizer que, quando há mais de uma interpretação possível para um dispositivo legal, deve ser dada preferência àquela que seja conforme a constituição.
• Problemas:
a. A interpretação das leis e o controle de constitucionalidade exercidos pelo Judiciário significam sempre um ponto de atrito entre esse poder e o Legislativo
b. Ao aceitar como não-problemática a legitimidade do Judiciário para controlar os atos do legislativo, tentarei