Internvenção
1 – Pesquise um caso de Intervenção (Art. 34 ou 35 da Constituição Federal), identificando:
a) O decreto (explicando resumidamente o caso).
A atual crise no Distrito Federal fez com que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedisse ao Presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, Gilmar Mendes, a decretação de intervenção federal no Governo do Distrito Federal. A medida postulada pelo Procurador-Geral, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos. Tal medida, segundo o Procurador–Geral se faz necessária devido o envolvimento do Legislativo no caso.
b) O tipo de Intervenção, com o respectivo dispositivo legal;
Roberto Gurgel, em seu pedido, salienta que é certo que a decretação de medidas como a presente é feita em caráter absolutamente excepcional, quando demonstrada a ocorrência de um de seus pressupostos bem como evidenciada sua razoabilidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
Não menos certo é, porém, que esgotadas as inúmeras medidas tendentes a recompor a ordem e a conferir legitimidade às decisões da Câmara Legislativa do Distrito Federal no curso da apuração das responsabilidades e a restaurar um mínimo de compostura numa administração distrital em que Governador, Vice- Governador e Secretários de Estado aparecem envolvidos nos crimes, alternativa não resta senão a intervenção da União no Distrito Federal, no intuito de assegurar a observância do princípio republicano.
Reponta intuitivamente claro – a partir da mera dicção do texto constitucional – que o conceito de República não se equipara à reduzida idéia de prestar contas. Tanto é assim que o artigo 34, VII abriga um item próprio à “forma republicana” (“a”) e outro devotado à “prestação de contas” (“d”).
c) A espécie (espontânea; por solicitação; por requisição; ou provimento de representação).
a) Espontânea:
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