Internação Involuntária
HELEN TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, brasileira, convivente em união estável, titular da identidade com RG n° 24.160.799-1, inscrita no CPF/MF sob n° 172.169.068-96, residente e domiciliada na Rua Custódio Garcia, 206, Conjunto Ricardo Bozzola, na cidade de Igarapava, estado de São Paulo, pelo advogado nomeado nos termo do convênio Defensoria Pública e OAB/SP (documento anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de:
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Quito, n° 61, Centro, Cidade de Igarapava/SP, representado juridicamente pelo Prefeito Municipal;
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, representado legalmente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na sede da Capital Paulista, no Palácio dos Bandeirantes, situado na Avenida Morumbi, n° 1.500, CEP 05698-900 e;
WILKERSON LUCAS DA SILVA SOUZA, brasileiro, desempregado, titular do RG 40.239.747-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 460.153.838-09, residente e domiciliado na Rua Severo José Teixeira, n° 378, Vila Gomes, na cidade de Igarapava/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I) DOS FATOS
A autora é mãe do Réu WILKERSON LUCAS DA SILVA SOUZA, o qual conta atualmente com dezenove anos de idade e é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, crack e cocaína.
Vale ressaltar que já houve sua internação involuntária, porém, foi lhe dado alta antes do tempo previsto, sem estar apto para o convívio familiar e social
Devido ao quadro dependência química, o Réu, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo.