Internaçao compulsoria
Nome: Louise Pereira Soares
Turma: E 51
Professor: Antônio Pedro Melchior
O crack age de maneira extremamente agressiva no corpo do usuário de modo que não permitem que ele entenda a gravidade de sua situação e o quanto seu comportamento pode ser prejudicial para ele mesmo e para as pessoas a sua volta. Com base nessa idéia o deputado federal Eduardo Da Fonte (PP-PE) apresentou uma proposta de política pública que defende a internação compulsória de dependentes químicos segundo indicação médica. Este tipo de internação do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216 mas agora a ideia é de que tal procedimento seja adotado não mais de acordo com cada caso e sim com uma política de saúde pública. Essa medida vem causando polêmica. Os que defendem a medida se baseiam na ideia de que ela pode sim ajudar muitas pessoas a largarem o vício, os que são contra afirmam que a medida esta sendo implantada como uma ‘’varredura’’ social, para que saia dos grandes centros urbanos pessoas que podem ‘’sujar’’ a cidade.
“Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de