Internacional
Julgar:
1 – Para satisfazer a condição de estado, tal como prescreve o direito internacional público, o Timor Leste deve possuir: território, população, governo, independência na condução de suas relações externas e reconhecimento dos demais atores que compõem a sociedade nacional.
ERRADO: O RECONHECIMENTO PELA SOCIEDADE INTERNACIONAL NÃO É CONDIÇÃO “SINE QUA NON” PARA UM ESTADO NASCER/SE FORMAR, SENDO APENAS UMA DECLARAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA.
RECONHECIMENTO É A DECISÃO DO GOVERNO EM QUE UM ESTADO EXISTENTE ACEITA OUTRA ENTIDADE COMO TAL. A DOUTRINA DIVERGE, PORÉM, SUA MAIORIA DEFENDE QUE O ATO “RECONHECER” É MERAMENTE DECLARATIVO (??? TAVA ASSIM NO LIVRO. NÃO É DECLARATÓRIO?), E NÃO ATRIBUTIVO.
2 – Para o direito das gentes, o ingresso das Nações Unidas é condição necessária para que um Estado possa ser considerado sujeito de direito internacional.
ERRADO: A EXITÊNCIA DO ESTADO, OU SEJA, SEU NASCIMENTO, DEPENDE DE 4 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS, PREVISTOS NA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS, FIRMADA EM MONTEVIDEU EM 1933, QUAIS SEJAM: A) POPULAÇÃO PERMANENTE (COLETIVIDADE DE INDIVIDUOS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, QUE HABITAM O TERRITORIO EM DETERMINADO MOMENTO HISTORICO – EXPRESSÃO DEMOGRÁFICA/CONCEITO ARITMÉTICO QUATITATIVO); B) TERRITÓRIO DETERMINADO (NÃO HÁ NECESSIDADE DA PERFEITA DELIMITAÇÃO, POIS EM DECORRENCIA DO PRINCIPIO DA IGUALDADE DOS ESTADOS, A EXTENSÃO TERRITORIAL NÃO INFLUI SOBRE A PERSONALIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO); C) GOVERNO e D)CAPACIDADE DE MANTER RELAÇÕES COM OS DEMAIS ESTADOS (ESSES DOIS ELEMENTOS SE COMPLETAM, POIS É NECESSÁRIA A EXISTENCIA DE UM GOVERNO