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Doutrina
Caderno de Dii
Controle Externo - Tribunais de Contas
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Interesse Público 12 - 2001 - Doutrina - Artigos
CONTRATO DE GESTÃO, SERVIÇOS SOCIAIS
AUTÔNOMOS E INTERVENÇÃO DO ESTADO
Fernando Facury Scaff
Doutorem Direito Econômico pela USP
Professor da Universidade Federal do Pará
Professor Visitante da Universidade Federal de Pernambuco
Advogado
Sumário: I - Da intervenção do Estado na economia: princípios constitucionais; II - O princípio constitucional do controle público da atividade econômica; III - O terceiro setor e as duas espécies de serviços sociais autônomos; rv - O contraio de gestão; V - Um estudo tle caso: o paranacidade e seu contrato de gestão; V - Síntese conclusiva; Bibliografia.
I
- DA INTERVENÇÃO
CONSTITUCIONAIS
DO
ESTADO
NA
ECONOMIA:
PRINCÍPIOS
1 - O Direito é um produto cultural, e como tal reflete a forma de expressão de uma dada sociedade. Não é um produto haurido dos céus ou concedido por sábios jurisconsultos recolhidos em prateleiras empoeiradas. O
Direito está no meio de nós. É, portanto, um produto surgido no seio da sociedade, registrável em um momento histórico determinado 1 .
Tal entendimento se reflete na ordem jurídica e econômica de um país, modificando entendimentos jurisprudenciais e doutrinários antes arraigados, e conformando as novas normas de direito positivo disponíveis no ordenamento jurídico. 2 - Fruto do ocaso do regime liberal por absoluta impossibilidade de manter o desenvolvimento das atividades econômicas ao sabor do mercado, as
Constituições ocidentais começaram a conter normas de proteção ao trabalhador, iniciando um processo de crescente intervenção do Estado na economia.
Diversamente do que se imagina, este tipo de intervenção, ao invés de se constituir em um contraponto ao sistema liberal, funcionou para lhe dar sustentação, impedindo que o acirramento das lutas entre capital e trabalho
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