Interdição
ANA MARIA SILVA, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade RG.nº 22.000.000-3 e inscrito no CPF sob n.º 0XX.000.000.00, residente e domiciliado no Bairro dos Lemes, na cidade de Itapetiniga-sp, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, infra-assinado, credenciado no Convênio PGE/OAB, para assistir os necessitados, conforme provisão inclusa, inscrito na OAB/SP sob n.º 282.491, com escritório na Av. Professor Laudelino de Lima Rolim, n.º 77, Nova Capão Bonito, em Capão Bonito-sp, requerer a Interdição de seu filho JOSÉ DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, nascido em 15-04-1994, com 18 anos de idade, beneficiário do LOAS, portador da cédula de identidade RG.nº e inscrito no CPF sob n.º, residente e domiciliado no Bairro dos Lemes, em Itapetininga-sp, pelos fatos e razões seguintes:
A requerente é mãe do requerido José da Silva Junior, encontrando-se sob os cuidados da sua genitora desde o nascimento, eis que é portador depatologia mental, agravada por abuso e dependência à múltipla substancias psicoativas ( CID F19 em F90 + F91) sem condições de convívio em sociedade, necessitando de um curador, conforme se vê declarações médicas (doc.anexo), sendo incapaz para gerir a própria vida, e ,em razão da doença, apresenta-se desprovido de discernimento para os atos da vida civil. A doença teve início aos seis anos de idade. O Suplicado recebe o benefício do Amparo Social – Pessoa Portadora de Deficiência. A requerente informa que José da Silva Junior, encontra-se recolhido na Cadeia Pública local. Imperativa se faz a interdição imediata do Sr.José da Silva Junior, pela incapacidade do mesmo em auto reger-se. A doença o torna dependente e o incapacita para os atos da vida civil. Assim,