INTERDITO PROIBIT RIO
FLÁVIA ALESSANDRA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no sítio..., S/N, Zona rural, neste Município de Serra Talhada PE e seu cônjuge o senhor LUIZ TEOBALDO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no sítio..., S/N, Zona rural, neste Município de Serra Talhada PE, neste ato assistidos por seu advogado, ..., inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Serra Talhada PE, sob n.º ..., conforme procuração anexa (doc. 01) vêm, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR
Em desfavor do senhor LAERTE SILVEIRA, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no RG sob o nº 12354691 SDS/PB e no CPF sob o nº 324.123.425-48, atualmente encontrando-se acampado no sítio..., S/N, Zona rural, neste Município de Serra Talhada PE. Como também líderes ou integrantes do MST, sob a bandeira do Movimento dos Trabalhadores Sem Terras (MST), acampado nas intermediações da propriedade onde encontra-se situada a residência da requerente, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
1.1 Da Antecipação da Tutela (inaudita altera partes)
Diante da comprovação da plausibilidade do direito dos requerentes, devidamente, atestada pela juntada de prova pré-constituída, requer à Vossa Excelência, medida liminar com o objetivo de coibir qualquer ameaça que, por ventura, venha a ser praticada pelo senhor Laerte Silveira ou por qualquer dos integrantes do “movimento dos sem terras”.
Cumpre, ainda, ressaltar, conforme o art. 932do CPC, que a não observância da decisão judicial cominará na faculdade, deste respeitável juízo, aplicar multa pecuniária diária, de natureza coercitiva, tendo como finalidade inibir a injusta ação dos requeridos. Nessa linha, a título de sugestão, os requerentes opinam pela aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Por todo exposto, requer a