Interdito Proibit Rio
ISRAEL LIMA, brasileiro, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n.º, inscrita no CPF sob n.º, residente e domiciliada na Rua n°, no bairro de Campinas na cidade de São Paulo, por seu advogado infra assinado com escritório na Rua , nº , CEP nº , de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vêm mui respeitosamente à presença de V. Excelência com base nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, propor à presente de:
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA, associação civil de qualificação desconhecida, que deverá ser citada na pessoa de seu líder em acampamento situado em frente ao imóvel rural do autor, situado na Rua nº , cep nº, na Zona Rural desta comarca, pelos motivos a seguir expostos:
Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente, afirmam o autor, sob as penalidades da lei, que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiários da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei n. º1.060/50, art. 4º, §1º.
Dos fatos
Ocorre que no dia 18/10/2005, o autor deparou-se com uma barraca do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra montada em frente à sua Fazenda, neste dia, apenas uma família passou a residir ali.
Passados uma semana, mais duas famílias passaram a residir em frente a fazenda dos autores, ao final daquele mês, já residiam naquele local mais ou menos 40 (quarenta) famílias todas com bandeiras do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
Cabe mensurar que o autor ouviu relatos, que a maioria das fazendas daquela região, já haviam sofrido invasões do mesmo grupo que encontra-se instalado em frente a sua fazenda. Os autores informam que a partir de fevereiro de 2006, não conseguem mensurar a