Interdisciplinar
Reconhecida no ordenamento jurídico Casamento Civil: Possibilidade jurídica do pedido
26/05/2012
União Homoafetiva
A união homoafetiva é reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico contudo, o casamento civil homoafetivo, não é reconhecido, existe a possibilidade jurídica do pedido
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União Homoafetiva
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha reconhecido os novos modelos de família encontrados na sociedade brasileira, o legislador se mostrou temeroso em garantir proteção á família homoafetiva.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu que a união estável gay está juridicamente reconhecida no Brasil. Com expressiva maioria de votos, os ministros do STF reconheceram a união estável homoafetiva e seus efeitos jurídicos.
A decisão cria um precedente nacional: gays podem manter união estável registrada no Brasil , sendo assim reconhecida pela justiça. Isso garante direito comuns a casais heterossexuais como pensão, herança, regulamentação na comunhão de bens e previdência. A decisão também deve facilitar a adoção de crianças por duas pessoas do mesmo sexo, reconhecendo então como família gays que possuem filhos adotivos.
Da Dignidade Humana
* 1º dignidade humana está prevista no art. 1º, III da Constituição Federal. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Carta Magna que coloca o ser humano no centro da atividade legislativa e da interpretação de nosso ordenamento com vistas a garantir o respeito á sua integridade física e psíquica
Do novo conceito de família
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, reconhecida como a constituição cidadã, o indivíduo passou a ser enxergado como centro das relações, passando também a família e suas novas formas de agrupamento a serem merecedoras da proteção do Estado.
* CF, art.226, parágrafo 4º: Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes
Da homoafetividade e suas raízes
A homossexualidade é tão antiga quanto o