Interdicao
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
ACADEMICO:
AMILTON APARECIDO MOREIRA
SINOP/MT
2015
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Contexto Geral
É surpreendente como a violência em nosso país vem ganhando proporções a cada dia mais gigantescas. São crimes dos mais terríveis possíveis dentre eles seqüestros, assassinatos e roubos e o que mais nos atemoriza é a figura trivial do menor na prática desses delitos. Nesse compasso, a discussão sobre a redução da maioridade penal no
Brasil ganha espaço, trazendo opiniões tanto a favor, como contra essa possível redução.
Atualmente a maioridade penal em nosso país é fixada aos dezoitos anos de idade, isso significa que se uma pessoa que conta com dezoito anos completos comete homicídio simples, tirando a vida de alguém, estará esta pessoa sujeita a pena prevista no artigo
121 do Código Penal Brasileiro, qual seja pena de reclusão com duração de 6 (seis) a 20
(vinte) anos. Entretanto, se uma pessoa menor de dezoito anos comete o mesmo crime matando uma pessoa, não há o que se falar em crime, simplesmente este menor praticou um ato infracional e a ele poderá ser imposta apenas as medidas sócioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, que variam entre seis, sendo que a medida sócioeducativa que se pode dizer “mais severa” prevê a privação da liberdade por no máximo 3 (três) anos. Resta inegável, que o Estatuto da
Criança e do Adolescente é benevolente por demais, tanto que o índice de criminalidade entre esses adolescentes de 12 a 18 anos só vem aumentando. Diante disso, não podemos mais aceitar que esses menores infratores simplesmente por não possuírem dezoito anos continuem sendo considerados inimputáveis.
INTRODUÇÃO Quando o