Intensivo OAB 1ª Fase - ECA
• DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
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A doutrina da proteção integral reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos na sua plenitude, merecedores de proteção integral e de prioridade absoluta, e garantindo-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• A norma constitucional tem por alicerce a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta no tratamento da criança e do adolescente. • O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º
8.069/90, em consonância com a norma constitucional também possui como base a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta da criança e do adolescente.
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• Pelo artigo 2º do ECA criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquele que se encontra na faixa etária entre doze e dezoito anos de idade.
• Em casos excepcionais, expressos em lei, as normas previstas no Estatuto poderão ser aplicadas às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
• A garantia de prioridade absoluta no tratamento dado à criança e ao adolescente compreende: SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• I) Primazia: para receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
• II) Precedência: de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
• III) Preferência: na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
• IV) Privilégio: na destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• Nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de qualquer forma de tratamento discriminatório, negligência, exploração, violência, crueldade e
opressão.