Integração
1) Locais permitidos para fumar – conforme Lei estadual
2) Faixa de Pedestres: Todos os pedestres deverão circular pela empresa utilizando as faixas de pedestres que delimitam toda a área.
3) Velocidade: O limite de velocidade de 20 km/h deverá ser obedecido
4) Telefone de Emergência: Deve ser utilizado em caso de emergência (Ramal 4545).
5) Brigada Industrial de Controle de Emergência deve ser acionada quando necessário. (Ex. Vazamento de produtos químicos, início de incêndio, acidente com a necessidade de remoção, etc.)
6) Abandonar o local (prédio) ao ouvir alarme de incêndio.
7) Extintores: A Daiichi Sankyo Brasil possui extintores de incêndio localizados estrategicamente em todas as construções.
8) EPI’s: Os Equipamentos de Proteção Individual deverão ser utilizados de acordo com a sinalização da área de sua permanência.
9) Sinalização: Toda e qualquer sinalização dentro da empresa deverá ser obedecida.
10) Qualquer ocorrência deverá ser comunicada a um funcionário da Daiichi Sankyo Brasil para preenchimento do formulário de não conformidade de EHS.
11) Dispor os resíduos gerados nos coletores adequados, bem como direcionar os efluentes para os locais indicados pelo representante Daiichi Sankyo Brasil.
12) Não é permitida a entrada com máquina fotográfica sem previa autorização de EHS.
Integração nível II
13) Proteções Coletivas: quando proteções forem removidas para manutenção / modificação de instalações (canaletas, partes móveis de máquinas, guarda-corpo) o local deverá ser sinalizado e isolado até que a proteção seja restaurada.
14) PT: Todos os serviços que não façam parte da rotina da Daiichi Sankyo devem possuir a PT (Permissão de Trabalho), devidamente aprovada pelo departamento de EHS.
15) Cores de tubulações: nas instalações e reparos em tubulações observar as cores dos tubos para identificar seu conteúdo. Ao efetuar modificações nas instalações, restaurar as cores primitivas. Dúvidas, dirimir com a