instrução normativa: vacinação
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações
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INSTRUÇÃO NORMATIVA REFERENTE AO
CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO
O presente instrumento estabelece as normatizações técnicas do Programa Nacional de Imunizações referentes ao Calendário Nacional de Vacinação, de que trata a Portaria
GM/MS nº 1.498 de 19 de julho de 2013.
(1)Vacina BCG
Esquema:
• Administrar dose única, o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras
12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.
Dose: 0,1mL, via intradérmica.
Particularidades:
• Crianças prematuras ou com baixo peso: adiar a vacinação até que atinjam 2Kg.
• Na rotina dos serviços, a vacina é disponibilizada para crianças até 4 (quatro) anos 11 meses e 29 dias ainda não vacinadas.
• Crianças vacinadas na faixa etária preconizada que não apresentam cicatriz vacinal após
6 (seis) meses da administração da vacina, revacinar apenas uma vez.
• Contatos prolongados de portadores de hanseníase: vacinação seletiva, nas seguintes situações: o Menores de 1 (um) ano de idade:
- Não vacinados: administrar 1 (uma) dose de BCG.
- Comprovadamente vacinados: não administrar outra dose de BCG.
- Comprovadamente vacinados que não apresentem cicatriz vacinal: administrar uma dose de BCG seis meses após a última dose. o A partir de 1 (um) ano de idade:
- Sem cicatriz: administrar uma dose
- Vacinados com uma dose: administrar outra dose de BCG, com intervalo mínimo de seis meses após a dose anterior.
- Vacinados com duas doses: não administrar outra dose de BCG.
• Indivíduos expostos ao HIV: o Crianças filhas de mãe HIV positiva podem receber a vacina o mais precocemente possível até os 18 meses de idade, se assintomáticas e sem sinais de imunodeficiência; o
o
Crianças com idade