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Soluções em Engenharia do Trabalho e Gestão Ambiental.
MANUAL DA CIPA
Caxias do Sul – RS
2012
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CIPA CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar:
Da prevenção de acidentes do trabalho,
Das condições do ambiente do trabalho, e de todos os aspectos que afetam a sua saúde e a sua segurança.
2. A CIPA é regulamentada pela:
Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165.
E pela norma regulamentadora cinco (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78 baixada pelo ministério do trabalho.
3. A CIPA sempre será composta por:
Representantes do empregador e dos empregados,
De acordo com o dimensionamento previsto no quadro I da NR 05, sendo ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
DO OBJETIVO DA CIPA.
O principal objetivo da CIPA é a prevenção:
De acidentes e das doenças decorrentes do trabalho,
Ela também deve tornar compatível permanentemente o trabalho com:
A preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
E sempre priorizar uma abordagem contínua:
Das relações entre o homem e o trabalho, e da constante melhoria destas condições de trabalho.
DA CONSTITUIÇÃO DA CIPA.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas:
Privadas, Associações recreativas, Cooperativas, Sociedades de economia mista,
Instituições Beneficentes, Órgãos da Administração Direta e Indireta e outras empresas que possuam funcionários regidos pela CLT e em número acima do mínimo estabelecido no quadro I que determina o dimensionamento da CIPA de acordo com a sua categoria específica.
Ernesto Alves, 1887 Sala 502 – Centro – Caxias do Sul – RS Fones: (54) 3025 7658.
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