Instituições do direito
Prof. Alexandre Quintella 2013
Direito nas Organizações
Professor Alexandre Quintella
13 de agosto de 2013
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CONCEITOS BÁSICOS
1 - Significado do Direito
Pode-se dizer que existem três significados:
1. Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: o que os juristas chamam de direito objetivo.
Exemplo de frase que caracteriza esse ramo: "o direito proíbe a poligamia".
Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito brasileiro"); ou como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
2. Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:o que os juristas chamam de direitos subjetivos.
Exemplo de frase que caracteriza esse ramo: "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou
"ele tinha direito àquelas terras".
3. Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito.
Exemplo de frase que caracteriza esse ramo: "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
2 - Os ramos do direito
• direito civil
• direito penal
• direito comercial
• direito constitucional
• direito administrativo e outros
Cada um destes ramos é responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
3 - Direito Positivo - conjunto de regras de organização e conduta que, consagrados pelo Estado, se impõe coativamente , visando a disciplina da convivência social. Ou seja, é o ordenamento jurídico em vigor – Ubi societas, ibi ius (onde há sociedade, há também o direito).
4 - Direito Natural é a idéia abstrata do direito, é o conteúdo filosófico-ideológico do ordenamento