Instituições de direito
FACULDADE DE DIREITO
DIR 2204 – INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Exercício proposto: Responda V ou F ao enunciado, complementando com o fundamento doutrinário (matéria exposta em aula, baseada na doutrina) ou legal (dispositivo da lei), conforme os exemplos a seguir: (abreviaturas: CC – Código Civil; CF – Constituição Federal): [Unidade II – Direito Civil]
Exemplo 1: ( F ) - Pessoa 16 anos de idade não pode de nenhuma forma celebrar contrato lícito de compra e venda de um bem móvel ou imóvel.
Fundamento: Conforme o art. 4º, inc. I, do CC, trata-se de incapacidade civil relativa. Ou seja, há a hipótese de celebrar licitamente o contrato referido desde que assistido do pai ou da mãe, ou de um tutor sob regime de tutela (v. espécies de capacidade civil). Portanto, “F”.
[Unidade III – Direito Constitucional]
Exemplo 2: ( V ) - A CF só pode ser modificada por meio de Emenda Constitucional, necessariamente.
Fundamento: A CF de 88 é classificada como rígida, diferentemente da semi-rígida e da flexível (v. classificação das constituições quanto à estabilidade).
Unidade I – Introdução ao Estudo do Direito (3 questões, Pontos 1 a 6)
1. (V) - Segundo a teoria clássica quanto à diferença entre direito natural e direito positivo, de modo geral, um ato moral faz parte do direito natural, ao contrário do direito positivo, do qual não faz parte. Fundamento:O direito natural visa a cultura de um determinado povo, enquanto o direito positivo são as regras jurídicas em determinada época em determinado local.
2. (V) - De acordo com a teoria clássica quanto à diferença entre direito objetivo e direito subjetivo, o primeiro constitui o conjunto de normas jurídicas vigentes na sociedade, enquanto o segundo, é uma autorização a exercer uma dessas normas diante de alguém. Fundamento:O direito objetivo são normas gerais que definem a ação dos indivíduos, nascem da vontade geral, enquanto o direito subjetivo vem da vontade