Instituição sindical
Constituição Federal de 1988:
a) unicidade sindical, prevista no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal de 1988; Exemplo: Engenheiro filiado ao sindicato dos engenheiros e trabalhando no Poder Judiciário.
b) contribuição sindical, prevista no inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, além de estar configurada nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, que apesar de não ser imposta é admitida pelo Constituinte. A partir da década de 30, o Brasil passou a ser um país industrial e a classe operária ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho passou a ser tratado como uma questão política. Por um lado, criou uma estrutura sindical corporativista, dependente e atrelada ao Estado, inspirada no Fascismo italiano; por outro, criou o Ministério do Trabalho, a