Instituição do direitopúblico e privado
Administração Indireta: Autarquias (pessoa jurídica de Dto. Público), Fundações (pessoa jurídica de direito público ou privado), Sociedade de economia mista (pessoa jurídica de dto. Privado) e empresa pública(pessoa jurídica de dto. Privado).
Novas figuras administrativas:
1. Contrato de gestão:
EC 19/92 administração gerencial: Maior autonomia gerencial, orçamentaria e financeira.
2. Organização Social (OS): PJ. De Direito privado sem fim lucrativo.
-Contrato de gestão
-Lei 9637/98
-Ministério
-Objetivo: Ensino, pesquisa cientifica, saúde. OS--------Contrato de gestão--------ministério do objeto-----------lei 9637/98
3. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): PJ. De Direito privado sem fim lucrativo.
-Lei 9790/99
-Termo de parceria
-Ministério da Justiça
-Objeto: Assistência social, cultura, defesa. OSCIP--------Termo de Parceria-----------Ministério da Justiça--------lei 9790/99
4. Parceria Público Privado (PPP) lei 11079/04
Leis e seus objetos:
8429/92 improbidade administrativa
8666/92 licitação e contratos administrativos
200/67 organização administrativa federal
9784/99 processo administrativo federal
9649/98 agencia executiva
6404/76 sociedade anônima
11101/05 falências
11107/05 consórcio público
11079/04 parceria público privado
9790/99 OSCIP
9637/98 OS
8987/95 serviço público
EC 19/92 administração gerencial
Unidade 4
Administração Pública:
Sentido amplo (politicas e administrativas), sentido formal (órgãos e entidades) subjetivo.
Sentido estreito (Administrativas), sentido material (atividades administrativas) objetivo.
Atividade administrativa.
a) Intervenção do Estado na Propriedade privada.
b) Serviço Público
c) Policia Administrativa
d) Intervenção administrativa na atividade econômica (Soc. Economia Mista e Emp. Pública).
Regime de Direito Público.
- Supremacia
- Natureza Pública
Princípios: Legalidade,