inspeção de segurança e investigação de acidente
3.1 NR 5 (CIPA) Para os efeitos da NR-5 "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA", tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. A empresa contratante deverá adotar as medidas necessárias para que as informações sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e sobre as medidas de proteção adequadas, cheguem às suas CIPAs, às empresas contratadas, às pessoas designadas e aos demais trabalhadores lotados em seu estabelecimento. Caberá à empresa contratante adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores.
3.1.1 Sua Aplicação:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
Participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
3.2 NR 6 (EPI) Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI,