INSALUBRIDADE
Professor Ft.: Diego Afonso
Introdução
A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença;
A
primeira
abordagem
sobre
insalubridade
na
legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do
trabalho
de
mulheres
em
serviços
perigosos e insalubres;
A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade. Introdução
Conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT):
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” NR-15: Atividades e operações
Insalubres
O Ministério do Trabalho aprova o quadro das atividades e operações insalubres e adota normas
caracterização limites de
sobre da critérios
de
insalubridade,
os
tolerância
os
aos
agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
NR-15: Atividades e operações
Insalubres
Comprovado
o
exercício
de
trabalho
em
condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento),
20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do saláriomínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
NR-15: Atividades e operações
Insalubres
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
NR-15: Atividades e operações
Insalubres
A eliminação ou neutralização da insalubridade
determina
a
cessação
do
pagamento
do
adicional
respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deve ocorrer: a) com a