Pmf Iss Questoes Preliminares
QUESTÕES PRELIMINARES
Atualizado em 21-12-2010 Pergunta 7
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ISS – Imposto Sobre Serviços – Dec. 25.508/2005.
QUESTÕES PRELIMINARES 2
1. O que é o ISS? 2
2. O que é lista de serviços? 2
3. Quem está sujeito ao pagamento do imposto? 2
4. O que é fato gerador? 2
5. Quando ocorre o fato gerador (quando ocorre a situação prevista em lei tributada pelo ISS)? 2
6. Como caracterizar adequadamente o fato gerador do ISS? 3
7. Quais são os regimes de tributação do ISS no DF? 3
8. Quem podia se enquadrar no regime simplificado (RTE-ISS), no período em vigorou a Portaria nº 52/2004? 3
9. Quais os casos de isenção do ISS? 3
10. Quais as alíquotas do ISS no Distrito Federal? 3
11. Onde é considerado o local de prestação do serviço para o recolhimento do ISS no DF? 4
12. O que é base de cálculo do imposto? 4
13. O que é redução de base de cálculo do imposto? 4
O que você achou deste serviço? Colabore e mande-nos a sua avaliação.
(sugestões / reclamações / elogios / avaliações para o e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br)
0 a 3 – Ruim / 4 a 5 – Regular / 6 a 8 – Bom / 9 e 10 – Ótimo.
QUESTÕES PRELIMINARES
1. O que é o ISS?
R: É o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista de serviços constantes no Anexo I, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador”. (artigo 1º do Decreto 25.508/2005)
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2. O que é lista de serviços?
R: É a relação de todos os tipos de serviços sujeitos à tributação pelo Imposto sobre Serviços - ISS. A lista de serviços, composta por itens e subitens, e instituída pela Lei Complementar Federal nº 116, de 31/07/2003, consta do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19/01/2005-Regulamento do ISS - RISS. A lista é exaustiva, ou seja, os serviços