Insalubridade
Pesquisar, estudar e apresentar como se aplica, avalia e observa as condições e métodos em atividades insalubres e adicional de periculosidade, para os alunos compreenderem sobre a exposição dos trabalhadores.
OBJETIVO ESPECÍFICO
-Exposição de trabalhadores, acima dos limites de tolerância;
-Efeitos de exposições, tempo, e meios de proteções conforme (CLT);
-Avaliação, eliminação ou neutralização de operações insalubres e perigosas;
-Riscos acentuados conforme anexos na (NR15);
-Adicional sobre o salário;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Adicional, no sentido comum, significa algo que se acresce. No sentido jurídico, o mesmo é um acréscimo à remuneração devido ao trabalho em condições mais gravosas. Insalubre possui origem latina e significa tudo aquilo que é doentio ou tudo o que pode gerar doença. O adicional de insalubridade pode ser conceituado como percentual pecuniário, estabelecido por lei, que se acrescenta ao salario do trabalhador como forma de compensá-lo pelo exercício da profissão em condições que acarretem danos a saúde, causado por agentes nocivos, presentes no meio ambiente do trabalho.
O recebimento do adicional insalubre somente cessará com a eliminação do risco á sua saúde ou integridade física, conforme preceitua o artigo 194 celetista, não se pode cogitar de eventual incorporação do adicional ao salário do empregado. A remuneração sofre influência das condições em que o trabalho é prestado. Adam Smith já dizia que os salários variam de acordo com a facilidade ou dificuldade, limpeza ou sujeira, dignidade ou indignidade do emprego. Desta forma, a remuneração aumenta pelos adicionais ao se verificar existência das suas condições. Os adicionais são estabelecidos em contratos coletivos, ou em leis. Com a promulgação da CF/88 inúmeros foram os debates travados entre doutrinadores trabalhistas acerca da constitucionalidade do art. 192 da CLT. Este estabelece que o adicional