Insalubridade
JORGE XAVIER, brasileiro, portador do RG nº 9.935.503, inscrito no CPF sob o nº 001.245.745-05, residente e domiciliado na rua Sebastião, nº 530, na cidade de Catanduva/SP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de suas advogadas que ao final subscrevem, propor
AÇÃO DE CONSESSÃO DE INSALUBRIDADE
em face do MUNICIPIO E CANTANDUVA, com endereço na rua Cuiabá, nº 986, Centro, no Município de Catanduva/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado em 01/03/2007 na função agente de saúde. Recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para laborar de Segunda a Sexta-feira, em horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às17:00 horas, com intervalo das 12:00 horas às 13:00 horas para almoço e descanso.
II - DO DIREITO
O Reclamante sempre laborou em condições insalubres, sendo que nunca recebeu o adicional de insalubridade, trabalhava continuamente com produtos tóxicos e nocivos a saúde grau médio, como: venenos e agentes biologicos.
A função desempenhada pela reclamante a conduz ao contato com animais infectados, em residências domiciliares e no Setor de Endemias do município reclamado, e à permanência em ambientes expostos a doenças infecto-contagiosas tais como Calasar, Doença de Chagas, Febre Amarela e Dengue, constando de suas atribuições, inclusive, os procedimentos a serem adotados quando da verificação da presença do respectivo agente transmissor ou dos focos do mosquito responsável pela condução deste. Dessa forma, as suas atividades enquadram-se nos termos contidos no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, que trata acerca das atividades e operações insalubres que envolvam agentes biológicos, razão pela qual deve ser reconhecido ao direito ao adicional de insalubridade.
Assim, deve a Reclamada