Insalubridade
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ENGENHARIA CIVIL
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Título:
NR 15 Atividades e operações Insalubres
Alunos:
Giéric Rodrigues, Nayara, Humberto,
Orientador:
Marco Antônio Vezzani
Professor:
Marco Antônio Vezzani
Local:
PUC-Go
Contato:
giericeng@hotmail.com
Goiânia
Dezmbro/2010
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ENGENHARIA CIVIL
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Prof. Marco Antônio Vezzani
Alunos (as) : Giéric Rodrigues; Humberto; Nayara;
Goiânia
Dezembro de 2010.
1 - INTRODUÇÃO
Através da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho (MTb) nº 3.214, de 08.06.78, foi aprovada entre outras, a Norma Regulamentadora nº 15, que trata de Atividades e Operações Insalubres.
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Portanto, atividades insalubres são aquelas que causam doenças aos trabalhadores.
2 - OBJETIVO
O objetivo principal da norma NR 15 é regulamentar e proteger o trabalhador de atividades exercidas em meios insalubres, ou que podem causar doenças ao trabalhador.
3. DESENVOLVIMENTO
3.1.Quadro das Atividades e Operações Insalubres
Os quadros das atividades e operações insalubres estão previstos na Norma Regulamentadora - NR 15, aprovada pela Portaria MTb n0 3.214/78.
Sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no seguinte sentido:
"Súmula 194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres"
"Súmula 460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do