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O Contrato de Trabalho
(Artigo 11º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Cód. De Trabalho)
Elementos constituintes do contrato de trabalho: -‐ Sujeitos; -‐ Objeto; -‐ Retribuição; -‐ Subordinação Jurídica.
Sujeitos: Empregador e trabalhador.
Empregador: É a pessoa individual ou coletiva que por efeito de um contrato de trabalho adquire o poder de dispor da força de trabalho de outrem, mediante o pagamento de uma retribuição.
Trabalhador: É aquele que põe a sua força de trabalho à disposição de outrem, sob as suas ordens e direção, mediante o recebimento de uma retribuição. Só as pessoas singulares podem assumir a posição de trabalhador.
Objeto: é a atividade prestada pelo trabalhador e pode ser física/manual ou intelectual.
Retribuição: é o pagamento que o trabalhador tem direito a receber por prestar a sua atividade, ao abrigo de um contrato de trabalho, em benefício de outrem.
Subordinação jurídica: é a relação de dependência do trabalhador na execução do trabalho face às ordens ou regras ditadas pelo empregador – há um dever de obediência do trabalhador.
Presunção de existência de